Art. 15

Refugiados · Título III

Capítulo II · Da Estrutura e do Funcionamento

Texto oficialTexto original da lei
Art. 15. A participação no CONARE será considerada serviço relevante e não implicará remuneração de qualquer natureza ou espécie.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026