Art. 102

Direitos Autorais · Título VII

Capítulo II · Das Sanções Civis

Texto oficial
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026