Art. 16
Direitos Autorais · Título II
Capítulo II · Da Autoria das Obras Intelectuais
Texto oficial
Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026