Art. 31
Direitos Autorais · Título III
Capítulo III · Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de Sua Duração
Texto oficial
Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026