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Direitos Autorais · Título III
Dos Direitos do Autor
Capítulo I · Disposições Preliminares
Art. 22
Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Art. 23
Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo conv…
Capítulo II · Dos Direitos Morais do Autor
Art. 24
São direitos morais do autor:
Art. 25
Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Art. 26
O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentiment…
Art. 27
Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Capítulo III · Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de Sua Duração
Art. 28
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística…
Art. 29
Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer moda…
Art. 30
No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à di…
Art. 31
As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de…
Art. 32
Quando uma obra feita em regime de co-autoria não for divisível, nenhum dos co-autores, so…
Art. 33
Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la,…
Art. 34
As cartas missivas, cuja publicação está condicionada à permissão do autor, poderão ser ju…
Art. 35
Quando o autor, em virtude de revisão, tiver dado à obra versão definitiva, não poderão se…
Art. 36
O direito de utilização econômica dos escritos publicados pela imprensa, diária ou periódi…
Art. 37
A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer do…
Art. 38
O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cent…
Art. 39
Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração…
Art. 40
Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direit…
Art. 41
Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do a…
Art. 42
Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível,…
Art. 43
Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas…
Art. 44
O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será…
Art. 45
Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais,…
Capítulo IV · Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46
Não constitui ofensa aos direitos autorais:
Art. 47
São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originár…
Art. 48
As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremen…
Capítulo V · Da Transferência dos Direitos de Autor
Art. 49
Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele o…
Art. 50
A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-s…
Art. 51
A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinc…
Art. 52
A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato…
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