Art. 39

Direitos Autorais · Título III

Capítulo III · Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de Sua Duração

Texto oficial
Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026