Art. 39
Direitos Autorais · Título III
Capítulo III · Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de Sua Duração
Texto oficial
Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026