Art. 48
Direitos Autorais · Título III
Capítulo IV · Das Limitações aos Direitos Autorais
Texto oficial
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026