Art. 35

Direitos Autorais · Título III

Capítulo III · Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de Sua Duração

Texto oficial
Art. 35. Quando o autor, em virtude de revisão, tiver dado à obra versão definitiva, não poderão seus sucessores reproduzir versões anteriores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026