Art. 51
Direitos Autorais · Título III
Capítulo V · Da Transferência dos Direitos de Autor
Texto oficial
Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.
Parágrafo único. O prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida proporção, o preço estipulado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026