Art. 22
Direitos Autorais · Título III
Capítulo I · Disposições Preliminares
Texto oficial
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Direitos Autorais · Título III
Capítulo I · Disposições Preliminares
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