Art. 42
Direitos Autorais · Título III
Capítulo III · Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de Sua Duração
Texto oficial
Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.
Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026