Art. 54
Direitos Autorais · Título IV
Capítulo I · Da Edição
Texto oficial
Art. 54. Pelo mesmo contrato pode o autor obrigar-se à feitura de obra literária, artística ou científica em cuja publicação e divulgação se empenha o editor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026