Art. 80
Direitos Autorais · Título IV
Capítulo V · Da Utilização de Fonograma
Texto oficial
Art. 80. Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:
I - o título da obra incluída e seu autor;
II - o nome ou pseudônimo do intérprete;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026