Art. 11

Organizações Sociais · Capítulo I

Seção V · Do Fomento às Atividades Sociais

Texto oficial
Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026