Art. 10-C

Planos de Saúde · Artigos

Texto oficial
Art. 10-C. Os produtos de que tratam o inciso I do caput e o § 1º do art. 1º desta Lei deverão incluir cobertura de atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026