Art. 29-A

Planos de Saúde · Artigos

Texto oficial
Art. 29-A. ANS poderá celebrar com as operadoras termo de compormisso, quando houver interesse na implementação de práticas que consistam em vantagens para os consumidores, com vistas a assegurar a manutenção da qualidade dos serviços de assistência à saúde.
§ 1º O termo de compromisso referido no caput não poderá implicar restrição de direitos do usuário.
§ 2º Na definição do termo de que trata este artigo será considerados os critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços a serem oferecidos pelas operadoras.
§ 3º O descumprimento injustificado do termo de compromisso poderá importar na aplicação da penalidade de multa a que se refere o inciso II, § 2º, do art. 29 desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026