Art. 16

ADI e ADC · Capítulo III

Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

Texto oficial
Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026