Art. 16
ADI e ADC · Capítulo III
Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade
Texto oficial
Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026