Art. 18

ADI e ADC · Capítulo III

Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

Texto oficial
Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026