Art. 3º

Unidades de Conservação · Capítulo II

Texto oficial
Art. 3º O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026