Art. 18-B

Lei das Eleições · Arts. 17 a 27

Texto oficial
Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026