Art. 74

Lei das Eleições · Arts. 73 a 78

Texto oficial
Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026