Art. 82
Lei das Eleições · Arts. 79 a 89
Texto oficial
Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026