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Lei das Eleições · Arts. 79 a 89

Disposições Transitórias

Art. 79O financiamento das campanhas eleitorais com recursos públicos será disciplinada em lei es…Art. 80Nas eleições a serem realizadas no ano de 1998, cada partido ou coligação deverá reservar,…Art. 81Revogado pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015Art. 82Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização d…Art. 83As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com excl…Art. 84No momento da votação, o eleitor dirigir-se-á à cabina duas vezes, sendo a primeira para o…Art. 85Em caso de dúvida na apuração de votos dados a homônimos, prevalecerá o número sobre o nom…Art. 86No sistema de votação convencional considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assina…Art. 87Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de…Art. 88O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recortar a urna, quando:Art. 89Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo…