Art. 88

Lei das Eleições · Arts. 79 a 89

Texto oficial
Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recortar a urna, quando:
I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;
II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026