Art. 55-F

Lei Geral de Proteção de Dados · Capítulo IX

Seção I · Da Agência Nacional de Proteção de Dados

Texto oficial
Art. 55-F. Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Parágrafo único. A infração ao disposto no caput caracteriza ato de improbidade administrativa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026