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Lei Geral de Proteção de Dados · Capítulo IX

Da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Seção I · Da Agência Nacional de Proteção de Dados

Art. 55(VETADO).Art. 55-AFica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial…Art. 55-BArtigo acrescido pela Medida Provisória nº 869, de 27/12/2018, convertida na Lei nº 13.853, de 8/7/2019, e revogado pela Medida Provisória nº 1.124, de 13/6/2022, convertida na Lei nº 14.460, de 25/10/2022Art. 55-CA ANPD é composta de:Art. 55-DO Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presid…Art. 55-EOs membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, conden…Art. 55-FAplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6…Art. 55-GAto do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da A N P D.Art. 55-HOs cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos…Art. 55-IOs ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD serão indicados pel…Art. 55-JCompete à ANPD:Art. 55-KA aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competên…Art. 55-LConstituem receitas da ANPD:Art. 55-MConstituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:Art. 56(VETADO).Art. 57(VETADO).

Seção II · Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Art. 58(VETADO).Art. 58-AO Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vi…Art. 58-BCompete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:Art. 59(VETADO).