Art. 168

Lei de Licitações e Contratos · Título IV

Capítulo II · Das Impugnações, dos Pedidos de Esclarecimento e dos Recursos

Texto oficial
Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026