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Lei de Licitações e Contratos · Título IV

Das Irregularidades

Capítulo I · Das Infrações e Sanções Administrativas

Art. 155O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infr…Art. 156Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as segu…Art. 157Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultad…Art. 158A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requ…Art. 159Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações…Art. 160A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direi…Art. 161Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes fe…Art. 162O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na…Art. 163É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que apli…

Capítulo II · Das Impugnações, dos Pedidos de Esclarecimento e dos Recursos

Art. 164Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na a…Art. 165Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:Art. 166Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei…Art. 167Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas…Art. 168O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorr…

Capítulo III · Do Controle das Contratações

Art. 169As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão…Art. 170Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de…Art. 171Na fiscalização de controle será observado o seguinte:Art. 172(VETADO).Art. 173Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de ca…