Art. 177

Lei de Licitações e Contratos · Título V

Capítulo II · Das Alterações Legislativas

Texto oficial
Art. 177. O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 1.048 ............................................................................................................
...............................................................................................................................
IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal.
................................................................................................................." (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026