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Lei de Licitações e Contratos · Título V

Disposições Gerais

Capítulo I · Do Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp)

Art. 174É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial desti…Art. 175Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir sít…Art. 176Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contad…

Capítulo II · Das Alterações Legislativas

Art. 177O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil),…Art. 178O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Pe…Art. 179Os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa…Art. 180O caput do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a segu…

Capítulo III · Disposições Transitórias e Finais

Art. 181Os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras e…Art. 182O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Pr…Art. 183Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do d…Art. 184Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos…Art. 184-AÀ celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios, contrat…Art. 185Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 201…Art. 186Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de…Art. 187Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pe…Art. 188(VETADO).Art. 189Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Le…Art. 190O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei contin…Art. 191Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração pode…Art. 192O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações cont…Art. 193Revogam-se:Art. 194Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.