Art. 185

Lei de Licitações e Contratos · Título V

Capítulo III · Disposições Transitórias e Finais

Texto oficial
Art. 185. Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026