Art. 187

Lei de Licitações e Contratos · Título V

Capítulo III · Disposições Transitórias e Finais

Texto oficial
Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026