Art. 187
Lei de Licitações e Contratos · Título V
Capítulo III · Disposições Transitórias e Finais
Texto oficial
Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026