Art. 189

Lei de Licitações e Contratos · Título V

Capítulo III · Disposições Transitórias e Finais

Texto oficial
Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026