Art. 24

Lei de Licitações e Contratos · Título II

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção I · Da Instrução do Processo Licitatório

Texto oficial
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
II - (VETADO).
Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026