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Lei de Licitações e Contratos · Título II

Das Licitações

Capítulo I · Do Processo Licitatório

Art. 11O processo licitatório tem por objetivos:Art. 12No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:Art. 13Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de infor…Art. 14Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretame…Art. 15Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá part…Art. 16Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação qu…Art. 17O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção I · Da Instrução do Processo Licitatório

Art. 18A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compa…Art. 19Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de admi…Art. 20Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Púb…Art. 21A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência…Art. 22O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado…Art. 23O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticado…Art. 24Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, se…Art. 25O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgam…Art. 26No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:Art. 27Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de emp…

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção II · Das Modalidades de Licitação

Art. 28São modalidades de licitação:Art. 29A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 dest…Art. 30O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:Art. 31O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade c…Art. 32A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção III · Dos Critérios de Julgamento

Art. 33O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:Art. 34O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço consi…Art. 35O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propos…Art. 36O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderaç…Art. 37O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado por:Art. 38No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à…Art. 39O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de co…

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção IV · Disposições Setoriais · Subseção I · Das Compras

Art. 40O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o se…Art. 41No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepciona…Art. 42A prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas e…Art. 43O processo de padronização deverá conter:Art. 44Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar…Art. 44-AO processo licitatório para compra de equipamento destinado a procedimento diagnóstico ou…

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção IV · Disposições Setoriais · Subseção II · Das Obras e Serviços de Engenharia

Art. 45As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas…Art. 46Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção IV · Disposições Setoriais · Subseção III · Dos Serviços em Geral

Art. 47As licitações de serviços atenderão aos princípios:Art. 48Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumen…Art. 49A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou…Art. 50Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratad…

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção IV · Disposições Setoriais · Subseção IV · Da Locação de Imóveis

Art. 51Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deve…

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção IV · Disposições Setoriais · Subseção V · Das Licitações Internacionais

Art. 52Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da políti…

Capítulo III · Da Divulgação do Edital de Licitação

Art. 53Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramen…Art. 54A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do in…

Capítulo IV · Da Apresentação de Propostas e Lances

Art. 55Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de di…Art. 56O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:Art. 57O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os…Art. 58Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento…

Capítulo V · Do Julgamento

Art. 59Serão desclassificadas as propostas que:Art. 60Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de…Art. 61Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajo…

Capítulo VI · Da Habilitação

Art. 62A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documen…Art. 63Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:Art. 64Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apr…Art. 65As condições de habilitação serão definidas no edital.Art. 66A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e as…Art. 67A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será res…Art. 68As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seg…Art. 69A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para…Art. 70A documentação referida neste Capítulo poderá ser:

Capítulo VII · Do Encerramento da Licitação

Art. 71Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos,…

Capítulo VIII · Da Contratação Direta · Seção I · Do Processo de Contratação Direta

Art. 72O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa…Art. 73Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o…

Capítulo VIII · Da Contratação Direta · Seção II · Da Inexigibilidade de Licitação

Art. 74É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

Capítulo VIII · Da Contratação Direta · Seção III · Da Dispensa de Licitação

Art. 75É dispensável a licitação:

Capítulo IX · Das Alienações

Art. 76A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse públic…Art. 77Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, subm…

Capítulo X · Dos Instrumentos Auxiliares · Seção I · Dos Procedimentos Auxiliares

Art. 78São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

Capítulo X · Dos Instrumentos Auxiliares · Seção II · Do Credenciamento

Art. 79O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

Capítulo X · Dos Instrumentos Auxiliares · Seção III · Da Pré-Qualificação

Art. 80A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

Capítulo X · Dos Instrumentos Auxiliares · Seção IV · Do Procedimento de Manifestação de Interesse

Art. 81A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de man…

Capítulo X · Dos Instrumentos Auxiliares · Seção V · Do Sistema de Registro de Preços

Art. 82O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e dever…Art. 83A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições est…Art. 84O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogad…Art. 85A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema…Art. 86O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, par…

Capítulo X · Dos Instrumentos Auxiliares · Seção VI · Do Registro Cadastral

Art. 87Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o…Art. 88Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado f…