Art. 35

Lei de Licitações e Contratos · Título II

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção III · Dos Critérios de Julgamento

Texto oficial
Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.
Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026