Art. 57

Lei de Licitações e Contratos · Título II

Capítulo IV · Da Apresentação de Propostas e Lances

Texto oficial
Art. 57. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026