Art. 84

Lei de Licitações e Contratos · Título II

Capítulo X · Dos Instrumentos Auxiliares · Seção V · Do Sistema de Registro de Preços

Texto oficial
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026