Art. 27

Lei de Licitações e Contratos · Título II

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção I · Da Instrução do Processo Licitatório

Texto oficial
Art. 27. Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026