Art. 33

Lei de Licitações e Contratos · Título II

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção III · Dos Critérios de Julgamento

Texto oficial
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026