Art. 38

Lei de Licitações e Contratos · Título II

Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção III · Dos Critérios de Julgamento

Texto oficial
Art. 38. No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026