Art. 38
Lei de Licitações e Contratos · Título II
Capítulo II · Da Fase Preparatória · Seção III · Dos Critérios de Julgamento
Texto oficial
Art. 38. No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026