Art. 79
Lei de Licitações e Contratos · Título II
Capítulo X · Dos Instrumentos Auxiliares · Seção II · Do Credenciamento
Citado no textoArt. 87 →Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o…Citado no textoArt. 155 →O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infr…Citado no textoArt. 1º →Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públic…