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Lei de Licitações e Contratos · Título I
Disposições Preliminares
Capítulo I · Do Âmbito de Aplicação Desta Lei
Art. 1º
Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públic…
Art. 2º
Esta Lei aplica-se a:
Art. 3º
Não se subordinam ao regime desta Lei:
Art. 4º
Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes…
Capítulo II · Dos Princípios
Art. 5º
Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, d…
Capítulo III · Das Definições
Art. 6º
Para os fins desta Lei, consideram-se:
Capítulo IV · Dos Agentes Públicos
Art. 7º
Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização adm…
Art. 8º
A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade com…
Art. 9º
É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalv…
Art. 10
Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedi…
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