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Lei de Licitações e Contratos · Título I

Disposições Preliminares

Capítulo I · Do Âmbito de Aplicação Desta Lei

Art. 1ºEsta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públic…Art. 2ºEsta Lei aplica-se a:Art. 3ºNão se subordinam ao regime desta Lei:Art. 4ºAplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes…

Capítulo II · Dos Princípios

Art. 5ºNa aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, d…

Capítulo III · Das Definições

Art. 6ºPara os fins desta Lei, consideram-se:

Capítulo IV · Dos Agentes Públicos

Art. 7ºCaberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização adm…Art. 8ºA licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade com…Art. 9ºÉ vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalv…Art. 10Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedi…