Art. 20

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Artigos

Texto oficial
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026