Art. 28

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Artigos

Texto oficial
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026