Art. 30

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Artigos

Texto oficial
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026