Art. 14

Marco Civil da Internet · Capítulo III

Seção II · Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas · Subseção II · Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão

Texto oficial
Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026