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Marco Civil da Internet · Capítulo III

Da Provisão de Conexão e de Aplicações de Internet

Seção I · Da Neutralidade de Rede

Art. 9ºO responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma iso…

Seção II · Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

Art. 10A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de interne…Art. 11Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados…Art. 12Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às norm…

Seção II · Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas · Subseção I · Da Guarda de Registros de Conexão

Art. 13Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o…

Seção II · Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas · Subseção II · Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão

Art. 14Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a apl…

Seção II · Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas · Subseção III · Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações

Art. 15O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça…Art. 16Na provisão de aplicações de internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda:Art. 17Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, a opção por não guardar os registros de aces…

Seção III · Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Art. 18O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrente…Art. 19Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de apl…Art. 20Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a…Art. 21O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será…

Seção IV · Da Requisição Judicial de Registros

Art. 22A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judi…Art. 23Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebi…