Art. 17

Marco Civil da Internet · Capítulo III

Seção II · Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas · Subseção III · Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações

Texto oficial
Art. 17. Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026