Art. 18
Marco Civil da Internet · Capítulo III
Seção III · Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros
Texto oficial
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026