Art. 18

Marco Civil da Internet · Capítulo III

Seção III · Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Texto oficial
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026